Área do Prestador e Municípios
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) foi instituído pelo art. 53 da Lei nº 11.445/2007, com a finalidade de coletar, sistematizar e disponibilizar informações sobre a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil, conforme atualizado pela Lei nº 14.026/2020.
A Coleta de Dados do SINISA 2026, referente ao ano-base 2025, observará o ciclo anual estabelecido na Portaria MCID nº 1.069, de 16 de setembro de 2025. O início da coleta está previsto para 13 de maio de 2026.
O ciclo do SINISA é composto pelas seguintes etapas:
De 13 de maio a 3 de setembro de 2026: período de coleta de dados;
Até 3 de novembro de 2026: envio da versão preliminar das informações;
Até 17 de novembro de 2026: prazo para manifestação e validação da versão preliminar;
Até 31 de dezembro de 2026: publicação das informações e indicadores e divulgação do Certificado de Adimplência com o Fornecimento de Dados ao SINISA.
Destaca-se que não serão disponibilizados prazos adicionais para o preenchimento das informações, salvo em situações excepcionais previstas na Portaria MCID nº 1.069/2025.
ATENÇÃO!
O módulo Gestão Municipal deve ser acessado pela prefeitura do município.
Os módulos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário apresentam um ambiente separado para prestadores regionais e para prestadores locais.
Prestadores regionais de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário: atendem a mais de um município.
Prestadores locais de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário: atende somente a um município.
O preenchimento de informações relativas às soluções alternativas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário deverá ser realizado no módulo Gestão Municipal.
A partir da coleta de dados do SINISA 2025, ano de referência 2024, teremos a participação das agências reguladoras acompanhando o preenchimento dos formulários por seus entes regulados e, caso identificada alguma inconsistência nos dados, este deverá acionar o prestador/município para eventual correção.
Portanto, os usuários cadastrados pelas agências reguladoras são identificados pelo perfil Regulador do Módulo, o qual não poderá alterar os formulários, apenas acompanhará o preenchimento por seus entes regulados.
O SINISA adota, neste ciclo, a mesma metodologia aplicada na coleta anterior para estimativa de populações e domicílios, conforme estabelecido na Nota Técnica elaborada para o ciclo de 2025 (ano-base 2024).